Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) monopolar, Classe II, do tipo limitador de tensão. Desenvolvido para proteção equipamentos conectados à rede elétrica entre fase e neutro, fase e terra, entre fases e ainda entre neutro e terra, em quadros de distribuição e de comando, onde não há espaço suficiente para instalação de DPS padrão IEC/NEMA, contra sobre tensões de origem atmosférica e/ou manobras no sistema elétrico.